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O caso é o seguinte: a propaganda que pode ser vista no vídeo acima, tem trazido já alguns dias debates sobre a liberdade da mídia brasileira. A campanha feita pela marca de lingerie Hope, traz em vários vídeos a modelo brasileira Gisele Bündchen ensinando as formas corretas de contar uma noticia ruim para o marido. Sendo que a forma correta, indicada pelo comercial é quando a modelo a parece somente de roupas intimas. Diante de tal situação A Secretaria – da Presidência da Republica – de Políticas para Mulheres (SPM) discordou do conteúdo transmitido pela propaganda, afirmando que tal publicidade, “promove o reforço do estereótipo equivocado da mulher como objeto sexual de seu marido e ignora os grandes avanços que temos alcançado para desconstruir práticas e pensamentos sexistas.”
Alguns têm chamado essa posição do governo como moralismo político, outros dizem que é resquícios do governo Lula que “sempre teve as pretensões de censurar a imprensa e a mídia,” outros afirmam se trata apenas de um comercial entre tantos outros com conteúdos parecidos. Entre esses comentários, gostaria de estabelecer outros sobre o mesmo assunto. Antes de tudo devemos considerar que esse debate sobre as conseqüências causadas pela publicidade da Hope, embora possa parecer trivial, é um debate que busca alcançar outros assuntos teóricos que contextualiza o estudo da mídia.
A mídia tem um importante papel na sociedade, ou deveria ter. Ela está presente em nosso dia-a-dia, promove representações e discursos, trata-se do quarto poder como alguns teóricos gostam de afirmar. "Nosso mídia é onipresente, diária, uma dimensão essencial de nossa experiência contemporânea. É impossível escapar à presença, à representação da mídia." (Silverstone, 1999) Nesse sentindo, embora possa parecer utópico cabe a mídia de forma geral ter um papel com a sociedade, ter uma função em orientar os discursos da sociedade até a própria ética social deve ser influenciada pela mídia. A propaganda da marca Hope, como em muitas outras publicidades, utiliza do instrumento da brincadeira, onde impera o faz de conta, saímos da seriedade para nos aproximar de uma realidade outra. No entanto essa brincadeira, como em qualquer outra, deve ter seu começo, meio e fim. Deve ter como seu limite a vida real, a seriedade. Por isso a pergunta: qual seria o fim das brincadeiras publicitárias?
Ao que parece não há um fim nelas, pois logo depois estamos diante de outra campanha publicitária brincalhona. O fim dessas brincadeiras, presente na publicidade da Hope, é quando entra em cena a seriedade, o mundo real, quanto Willian Bonner ler uma notícia dizendo que o número de violência entre as mulheres tem aumentado. Diante dos fatos onde entra o papel importante da mídia em conscientizar a sociedade? Nessas publicidades o papel da mídia está em apenas vender o produto. Espera-se que o público se sinta a vontade com aquela campanha e se sinta identificado com o que é mostrado.
Enquanto isso as tentativas do governo em limitar esses discursos da publicidade, deverá ser uma reflexão de cada pessoa que está diante dessa postagem. Mas em relação a esse assunto A Secretária de Política para Mulheres tem se sustentado suas criticas baseado nos seguintes artigos presentes no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária:
Artigo 19
Toda atividade publicitária deve caracterizar-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos nacionais, às autoridades constituídas e ao núcleo familiar;
Artigo 20
Nenhum anúncio deve favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade;
Artigo 21
Os anúncios não devem conter nada que possa induzir a atividades criminosas ou ilegais – ou que pareça favorecer, enaltecer ou estimular tais atividades;
Artigo 30 – A Medida Liminar é cabível quando:
(...)
II – A infração ética configurar flagrante abuso da liberdade de expressão comercial, ou provocar clamor social capaz de desabonar a ética da atividade publicitária, ou possa implicar grave risco ou prejuízo do consumidor
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