sexta-feira, 13 de agosto de 2010

A ORGANIZAÇÃO E OS PODERES NA REPÚBLICA BRASILEIRA



















OS PODERES:

EXECUTIVO.

Executivo Federal formado pelo Presidente e sua equipe.
Executivo Estadual formado pelo Governador do estado ou Distrito Federal e sua equipe.
Executivo Municipal formado pelo Prefeito e sua equipe.

LEGISLATIVO.

O Poder Legislativo brasileiro é bicameral (Senado e Câmara), uma lei só entra em vigor depois que ela é aprovada pelas duas Casas e assinada pelo presidente da República. A maioria das proposições encaminhada pela Presidência, como medidas provisórias e projetos, é votada primeiro na Câmara para só então ser analisada pelo Senado. Isso em âmbito federal, nos estados é somente a Assembleia Legislativa e nos municípios há somente uma Câmara de Vereadores, e no caso do Distrito Federal há somente uma Câmara Distrital.

Legislativo Federal, composto pelos Deputados federais e senadores.

Legislativo Estadual, composto pelos Deputados estaduais.

Legislativo distrital, composto pelos Deputados distritais.
Legislativo municipal, composto pelos vereadores.

JUDICIÁRIO.

No Judiciário os cargos não são eletivos. E o Poder é composto por três instâncias distintas.

1ª Instância composta pelos Juízes.
2ª Instância composta pelos Desembargadores.
3ª Instância composta pelos Ministros

A Justiça se divide em:
Justiça Comum, Justiça Federal, Justiça do Trabalho,
Justiça Eleitoral, Justiça Militar.

SOBRE CADA CARGO ESPECÍFICAMENTE

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Nos sistemas presidencialistas, é o posto mais importante, já que o ocupante do cargo acumula as funções de chefe de estado e chefe de governo. Suas principais atribuições são a de dirigir a administração federal, nomear os ministros de Estado, sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, assim como expedir decretos e regulamentos para a execução das mesmas e exercer o comando supremo das Forças Armadas. O mandato é de quatro anos, podendo haver reeleição por mais quatro anos subsequentes.

SENADOR

Os senadores representam os estados brasileiros e são eleitos em número fixo: três por estado. O mandato é de oito anos, sem limite para reeleição, mas a representação renova-se de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Os senadores também são responsáveis por elaborar leis e discutir e votar projetos de lei de iniciativa do presidente da República e dos tribunais superiores. O Senado Federal funciona como um órgão revisor das decisões da Câmara dos Deputados.
De acordo com a Constituição Federal, os senadores são eleitos diretamente para um mandato de oito anos. Alternadamente, um terço, ou seja, 27 vagas e, dois terços, 54 vagas, são colocadas em disputa a cada quatro anos. Como cada Estado tem direito a três cadeiras, em 2010 serão eleitos dois senadores por estado. Por exemplo, nas eleições de 2006 apenas um senador foi eleito por Goiás e em 2010, serão eleitos dois.

Inspirado na Câmara dos Lordes inglesa, o Senado Federal brasileiro foi criado ainda durante o Império. A proclamação da República, no entanto, mudou suas atividades, que ficou parecida com a norte-americana. Ao lado da Câmara dos Deputados, o Senado compõe o Congresso Nacional, formando o Poder Legislativo. Enquanto os 81 senadores legislam em nome dos 26 Estados e do Distrito Federal, a Câmara - que conta com 513 parlamentares - tem como função representar o povo. Por essa razão, cada unidade federativa tem direito a eleger três senadores a fim de garantir o equilíbrio nas decisões.

Ao ser eleito senador, o candidato ganha um mandato de oito anos. Os senadores são escolhidos junto com o presidente da República, governador e deputados federais e estaduais.

O Senado só avalia primeiro quando o projeto parte de seus parlamentares. As propostas ligadas a leis orçamentarias tramitam ao mesmo tempo nos dois parlamentos, enquanto os vetos presidenciais a projetos de lei precisam ser avaliados pelo Senado e pela Câmara em sessões conjuntas.

O Senado também dispõe de algumas funções exclusivas. Cabe a ele processar e julgar o presidente da República, o procurador-geral da República, além de ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal. Também cabe aos senadores aprovar a escolha dos ocupantes de cargos-chave da administração, como o do procurador-geral da República e do presidente e diretores do Banco Central, por exemplo. As atividades do Senado são comandadas pela Mesa Diretora. Formada por sete parlamentares e quatro suplentes, ela dirige as votações e os serviços administrativos da Casa. Quem preside a Mesa é o próprio presidente do Senado. É ele quem se pronuncia e define os assuntos que serão levados ao Plenário.

Antes que esses projetos sejam votados, no entanto, eles passam por Comissões, que podem ser permanentes, temporárias, especiais ou de inquérito. A intenção é que a discussão sobre o tema gere uma avaliação técnica que aprova ou rejeita o projeto, eliminando - neste caso - a necessidade de votação em Plenário. Algumas Comissões também fiscalizam os programas e projetos executados ou em execução pelo Poder Executivo (Presidência).

Dessas Comissões parlamentares, as mais conhecidas são as de inquérito, as famosas CPIs. Sua principal utilidade é investigar denúncias ouvindo depoimentos e colhendo informações. Para a abertura de uma CPI é necessária a adesão de 27 senadores, ou um terço dos parlamentares.

Cada partido ou bloco de partidos coligados tem um representante no Senado, que é o líder de bancada. Compete a ele encaminhar as votações nas comissões da Casa e no Plenário, onde podem pedir a palavra em qualquer momento da sessão. São também os líderes das bancadas quem indicam os senadores para compor as comissões técnicas.

Também há no Senado a figura do líder do Governo, exercido por um dos parlamentares da Casa escolhido pelo presidente da República. O líder do governo, os líderes das bancadas, o líder da maioria e o líder da minoria formam o Colégio de Líderes, um órgão em que a política na Casa é negociada. São eles que trabalham a conciliação entre os diferentes interesses representados no Senado em casos de impasse.

Além de presidente do Senado e da Mesa-Diretora, o parlamentar que ocupa esse posto acumula a presidência do Congresso. Ele também é o terceiro na linha de sucessão presidencial. O cargo só fica com ele se o vice-presidente da República e o presidente da Câmara não puderem assumir a função deixada vaga pelo presidente da República.

DEPUTADO FEDERAL

Os deputados federais são os representantes do povo, e por isso o número de deputados eleitos em cada estado depende do contingente populacional. Em Pernambuco, são 25. Além disso, eles são eleitos no sistema proporcional, o que significa que um candidato pode ganhar a vaga mesmo se obtiver menos votos que um outro, dependendo da votação conseguida pelas legendas a que ambos pertençam. Eles são responsáveis, entre outras coisas, pela criação e modificação de leis, que têm que ser sancionadas pelo presidente da República, pela aprovação ou modificação de projetos de lei com origem no Executivo, por convocar plebiscitos e autorizar referendos e por autorizar o presidente em atos militares. Os deputados são eleitos para um período de quatro anos, e não há limite para reeleição. Eles constituem a Câmara dos Deputados.

O comando da Câmara dos Deputados é feito pela Mesa Diretora, que tem por atribuição dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Casa. É um órgão colegiado, integrado por sete deputados eleitos entre os parlamentares.
A Mesa tem funções específicas, como, por exemplo, a de promulgar, junto da Mesa do Senado Federal, as emendas à Constituição Federal. O mandato dos membros da Mesa é de dois anos e não é possível a reeleição.
Composta por 513 deputados, a Câmara dos Deputados pode ser entendida como o centro das atividades democráticas no país. É nela onde há a mais abrangente e plural forma de representação do povo. Pela Constituição Federal, inclusive, é a Câmara a representante do povo no governo federal, enquanto o seu vizinho Senado - que também compõe o Congresso Nacional, base do Poder Legislativo - representa os Estados e o Distrito Federal.

Por ser um órgão de representação mais imediata, em que a relação dos deputados com seus eleitores precisa ser mais próxima, é na Câmara onde muitos dos maiores debates e decisões de importância nacional acontecem. Pelo processo legislativo - o caminho que uma lei precisa percorrer antes de começar a valer-, as propostas de iniciativa da Presidência, dos outros Poderes, de iniciativa popular e medidas provisórias iniciam sua tramitação pela Câmara.

A função de representante do povo da Câmara é dividida com outras duas atribuições principais: a de legislar sobre assuntos de interesse nacional e a de fiscalizar a aplicação do dinheiro público. Compete à Câmara, por exemplo, discutir a alteração em uma lei trabalhista. Em geral, após a proposta ser aprovada pelos deputados, ela segue para o Senado, que também precisa votar o assunto antes de enviá-lo para o presidente da República, que pode aprovar ou vetar.

Na função de fiscalizador, a Câmara e o Senado têm a ajuda do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão de controle das contas públicas. Para fazer esse controle, os deputados podem concovar autoridades do governo ou de algum órgão vinculado ao poder público para prestar esclarecimentos, assim como solicitarem dados e documentos aos mesmos órgãos.

Também é atribuição exclusiva da Câmara dos Deputados colocar em discussão um pedido de impeachment do presidente da República. Em toda a história do Brasil, isso aconteceu apenas uma vez, durante o governo de Fernando Collor de Mello.
As 513 cadeiras da Câmara são divididas proporcionalmente entre os 26 Estados e o Distrito Federal. A conta se baseia nos dados populacionais do IBGE (Instituto Nacional de Geografia e Estatística). O número de deputados, no entanto, precisa respeitar o mínimo de oito e o máximo de 70 para cada unidade da federação.

A fórmula apresenta algumas distorções e faz com que Estados menos populosos tenham, proporcionalmente, uma representatividade maior em relação a outros mais populosos. É o caso de Roraima, que tem o menor número de habitantes e é representado por oito deputados. Dividindo o número de pessoas no Estado pela quantidade de representantes na Câmara, a proporção fica em torno de um deputado para cada grupo de 49 mil habitantes. Já a mesma conta em São Paulo, o Estado mais populoso do país, a proporção é de um representante para cada grupo de 568 mil habitantes.
A proporção precisa ser ajustada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) antes de cada nova eleição e leva em consideração o levantamento mais recente feito pelo IBGE.
O mandato dos deputados federais é de quatro anos e sua eleição acontece simultâneamente à escolha do presidente da República, dos governadores e dos deputados estaduais. Ao fim de seu mandato, os deputados podem concorrer a reeleições sucessivas, sem limite de vezes.

O presidente da Mesa Diretora é o representante da Câmara dos Deputados. Cabe a ele falar em nome da Casa tanto em questões internas quanto externas. Sua principal função é definir a pauta de assuntos que serão levados ao plenário. O presidente da Câmara é o terceiro na linha de sucessão presidencial no país, atrás apenas do presidente e do vice.

Já a secretaria-geral assessora a Mesa nos trabalhos legislativos e a presidência da Casa no desempenho de suas atribuições. Tem como principal função acompanhar e assessorar as sessões plenárias e demais eventos relacionados às atividades legislativas.
A cada nova eleição, a divisão da Câmara muda em relação aos blocos parlamentares. De acordo com o número de deputados eleitos por cada partido, a Câmara pode ter uma posição mais favorável ou menos favorável ao governo federal. Estes blocos atuam de formas opostas, formando as chamadas maioria e minoria da Câmara.

Forma a maioria o partido ou o bloco partidário -grupo formado por diferentes partidos- que conseguir eleger o maior número de representantes. Por oposição, a minoria é formada pelos partidos ou blocos com posicionamento contrário ao pensamento da maioria sobre o governo federal.

No jogo político, compete ao governo tentar atrair para a sua base aliada o maior número de partidos, o que facilita na hora de aprovar propostas de seu interesse.
Cada partido ou bloco partidário presente na Câmara possui um representante, chamado de líder de bancada. Entre outras atribuições, compete ao deputado eleito como líder de sua bancada encaminhar as votações nas comissões da Casa e no plenário, onde podem pedir a palavra em qualquer momento da sessão. São também os líderes das bancadas quem indicam os deputados para compor as comissões técnicas.
Além dos líderes das bancadas, há também na Câmara a figura do líder do Governo, exercido por um dos parlamentares da Casa escolhido pelo presidente da República. Todas estas lideranças compõe o Colégio de Líderes, órgão de discussão e de negociação política da Câmara. É função de o grupo viabilizar a conciliação entre os diferentes interesses em casos de impasses.


GOVERNADOR

Ao falarmos da figura do governador, devemos primeiro salientar que esse tipo de cargo executivo é bem mais antigo que o aparecimento dos regimes republicanos e federativos. Já na Antiguidade, os grandes reinados e impérios contavam com a figura de administradores de confiança que executavam as ações do governo central e resolviam as questões imediatas. Nesse aspecto, os governadores tinham por função essencial dinamizar o processo administrativo e o cumprimento das leis.

Observando a organização política de diferentes nações e civilizações, podemos ver que o cargo de governador apareceu com o uso de outros nomes ao longo do tempo. No Brasil Contemporâneo, o cargo de governador é posto como o de líder máximo do Poder Executivo de um Estado da federação. Na condição de chefe, ele deve representar o seu Estado nas mais importantes questões políticas, administrativas e jurídicas que envolvam os interesses da mesma região.

O mandato de um governador do Brasil dura quatro anos e pode se estender por igual período se o mesmo for reeleito pelo voto direto. Nos Estados Unidos, a escolha de um governador acontece a partir da votação em um conjunto de delegados que representam a intenção de voto em determinado concorrente. Mesmo não sendo democrática, a China também tem seus governadores. Nesse caso, cada um deles é indicado pelo presidente do país.

No regime político brasileiro, o governador tem autonomia para organizar um secretariado que trata das mais variadas questões de seu Estado. Assim como um presidente da República, ele tem autonomia para tomar diversas decisões e oferecer projetos de lei estaduais, desde que esses não firam os princípios postulados pela Constituição Federal. Caso não administre bem as finanças de seu Estado, o governador pode ser julgado por crime de improbidade.

Em termos práticos, a ação governamental estabelece um processo de descentralização do poder político capaz de acelerar várias questões políticas, econômicas e sociais de âmbito regional e local. Apesar de sua utilidade, o exercício do cargo de governador pode estabelecer situações de conflito político, quando o mesmo não segue ou concorda com as diretrizes do governo central. De tal modo, o governador deve ser hábil no equilíbrio entre as demandas de seu Estado e as exigências da federação.

Dentro dos estados, o governador é o mais alto cargo político. A ele cabe a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas. É o governador que defende os interesses do Estado junto à presidência, inclusive no que diz respeito à busca por investimentos e obras federais. O mandato é de quatro anos, renováveis por mais quatro anos subsequentes em caso de reeleição.

DEPUTADO ESTADUAL

Recebe o nome de deputado, o candidato que foi eleito pelo povo para representar o povo no parlamento. Segundo a Constituição Federal de 1988, deputado estadual é um detentor de cargo político, que tem a incumbência de representar o povo na esfera estadual. Para um candidato ser eleito, é considerada a votação de seu partido político ou coligação de partidos, além da votação recebida pelo candidato.

O deputado Estadual desenvolve suas funções na Assembleia Legislativa Estadual. Em situações normais, seu mandato é de quatro anos. Entretanto, o candidato pode concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos.

Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Além de fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo. O deputado Estadual não tem direito a emendas orçamentarias nos estados.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

PT.wikipedia.org/wiki/Wikipedia:Livro_de.../Cite_as_fontes - Em cache
www.brasilescola.com › Política - Em cache - Similares in internet.com

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